TRE-SE aplica multa de R$ 5,3 mil a Silvany Mamlak

Nessa terça-feira, 15, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aplicou uma multa de R$ 5.320,50 a prefeita reeleita pelo município de Capela, Silvany Mamlak (PSC), por conceder um aumento de mais de 77% de gratificação a uma servidora da prefeitura. 

A decisão foi tomada após advogados de Clara Sukita recorrerem da decisão do juiz de primeira instância, que negou os atos de abuso do poder político, compra de voto e promoção de candidato/coligação com a distribuição de bens, supostamente praticados por Silvany com o aumento das gratificações de três servidores municipais. 

A relatora do Recurso Eleitoral, Des. Iolanda Santos Guimarães, argumentou que as gratificações foram concedidas desde o mês de março deste ano, quando a vedação legal ainda não incidia. A desembargadora disse ainda que as gratificações foram concedidas a cada três meses conforme as fichas financeiras, o que impede a conclusão do que seria irregular o seu pagamento no mês de setembro.

A gratificação de Tatiane Oliveira Gomes, contudo, foi feita uma ressalva. “Após a Justiça Eleitoral analisar toda a ficha financeira dessa servidora, o valor que ela recebeu desde março era de R$ 501,54 passando para R$ 898,12 a partir do mês de agosto sem nenhuma justificativa”, disse. 

Conforme Iolanda Guimarães, o dispositivo normativo autoriza um aumento de 43% da servidora mencionada, porém ultrapassou mais de 77%. Por conta dessa irregularidade durante o período eleitoral, a desembargadora aplicou uma multa R$ 5.320,50. Em relação a compra de votos, a magistrada concluiu que não havia nos autos nenhuma comprovação que a gratificação tinha sido usada para esta finalidade.

Por José Gabriel

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