Novo embargo das defesas pode gerar sanção a Bolsonaro, diz professor

A estratégia de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em apresentar novos embargos de declaração sobre o julgamento na ação penal do “núcleo 1” da trama golpista pode gerar consequências jurídicas severas, incluindo a imposição de sanção contra o réu, alerta o advogado Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense).  

Sampaio explica que, embora a lei processual não estabeleça um limite para a oposição sucessiva de embargos de declaração — recurso com o objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento —, a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) possui um entendimento restritivo. 

Segundo o advogado, caso a defesa do ex-presidente apresente novo recurso nas próximas semanas, a Corte pode considerar que a manobra visa apenas retardar o resultado do processo, caracterizando efeitos protelatórios e autorizando a sanção.

Para Sampaio, além do risco de punição por protelação, esses novos recursos podem representar “estratégias simbólicas e estratégias de projeção política do fato”.

“A jurisprudência entende que, se chegar ao segundo manifesto de embargos de declaração, isso pode caracterizar, cabalmente, os efeitos protelatórios, impondo-se, inclusive, sanção contra a parte, que estaria manejando aquele recurso apenas para tardar, por exemplo, o resultado final do processo, a produção do trânsito em julgado”, explicou o professor.

O professor detalha que os embargos de declaração não têm o objetivo de modificar o teor do julgado, mas sim sanar “eventual contradição existente no julgamento, corrigir uma eventual lacuna na fundamentação do acórdão ou derrubar alguma obscuridade existente no voto”.

“Essa situação não se confunde com outro recurso previsto no Código de Processo Penal e, também, no regimento interno do Supremo Tribunal Federal, que são os embargos infringentes do julgado. Esses recursos, sim, têm efeitos modificativos. Contudo, os embargos infringentes serão inadmissíveis se apresentados, pois a Corte tem exigido dois votos divergentes de decisão de turma para levar a matéria ao plenário, e houve apenas um, o do ministro Luiz Fux”, destacou.  

 

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