É PRORROGAÇÃO?

ESQUEMA CRIMINOSO: Contratos emergenciais, indenizações

A indústria dos contratos emergenciais é cada vez mais forte no Poder Público.

Faz parte do esquema criminoso o pagamento de indenizações.

Aqui não se fala de todos os contratos emergenciais nem de todas as indenizações. Há gente boa, correta, ética, lidando com isso.

Istockphoto / Divulgação

Os contratos emergenciais, sem licitação, estão previstos na legislação, ou seja, na Lei 8666/93:

Art. 24. É dispensável a licitação:

(…)

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Não é permitida a prorrogação dos tais contratos, mas artimanhas de manhosos dão jeito de como continuar a meter as mãos no dinheiro do contribuinte.

Artimanha: em jogo combinado, são criadas dificuldades em editais de licitação. Licitantes recorrem. Enquanto isso, alegando não poder ficar sem a prestação de certos serviços, a gestão faz novo contrato emergencial. Entre o final do contrato emergencial e a assinatura de novo, por causa da suspensão da licitação (recursos de licitantes), fica um “buraco” no tempo, que é pago em forma de indenização.

Pode-se questionar se o novo contrato emergencial não é uma espécie de prorrogação.

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