Em uma campanha que deve ser ainda mais digital com as restrições provocadas pela pandemia da Covid-19, os candidatos a prefeito e vereador terão que se adaptar rapidamente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde o dia 18 de setembro. Entre outros pontos, a norma estabelece que qualquer cidadão poderá exigir dos setores públicos e privados informações sobre como seus dados pessoais são usados. “Caso recebam, por exemplo uma mensagem no celular, poderão questionar de que forma seu contato foi parar na lista de determinada candidatura e até procurar o Ministério Público ou a Justiça Eleitoral para denunciar, caso não haja resposta”, informa o especialista em Compliance, advogado Armando Batalha Júnior.

A LGPD define como dado pessoal qualquer informação que ajude a identificar uma pessoa e confere proteção especial a dados classificados como sensíveis. “A lei dá a titularidade dos dados ao cidadão, o que vale para a base de dados envolvendo eleitores. A microssegmentação da campanha em cima desses dados não pode mais acontecer sem que o eleitor saiba e concorde com aquilo”, acrescentou Armando Batalha Júnior .
De acordo com ele, ainda que as penalidades pelo descumprimento da nova lei só sejam aplicadas em agosto de 2021, como prevê o texto legal, a justiça eleitoral pode se basear em multas já previstas na legislação para punir quem descumprir a regra.




