O Poder Judiciário deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) e determinou a suspensão imediata das atividades educacionais prestadas pelo “Berçário e Educação Infantil Raio de Sol”, localizado no Município de Aracaju. A decisão liminar abrange as modalidades de Creche e Pré-Escola e fixa multa diária em caso de descumprimento.
A medida judicial é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na defesa do Direito à Educação, sob a titularidade da Promotora de Justiça Verônica de Oliveira Lazar. A atuação ministerial teve início após notificação do Conselho Municipal de Educação de Aracaju (CONMEA), que informou o indeferimento e o arquivamento definitivo do processo de credenciamento e autorização de funcionamento do estabelecimento.
A apuração constatou que a instituição permaneceu em atividade mesmo após notificada pelo órgão fiscalizador para encerrar o atendimento. Em inspeção realizada em agosto de 2026, o CONMEA ratificou a ausência de autorização administrativa e indeferiu o recurso interposto pela unidade, deliberando formalmente que o local não possui condições para a oferta de ensino nos exercícios de 2026 e 2027.
Na decisão, o juízo destacou o risco à regularidade escolar dos discentes matriculados, haja vista que os atos praticados por instituições de ensino sem autorização válida não possuem amparo legal para fins de continuidade dos estudos. Além da paralisação das atividades de ensino, a ação movida pelo MPSE requer a condenação da empresa ao pagamento de multa por danos morais coletivos, montante a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Núcleo de Comunicação
Ministério Público de Sergipe




